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Regimento Escolar

TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º – O presente Regimento Escolar define a estrutura didático-pedagógica – administrativa e disciplinar do Instituto Sincorá na cidade de Mucugê – Bahia.


Art. 2º – O Colégio tem sua sede na Praça dos Garimpeiros, s/n, Centro, município de Mucugê, Estado da Bahia.      


Art. 3º – O Instituto Sincorá é uma entidade de direito privado e tem como entidade mantenedora, Instituto Sincorá Educação Ciência e Inovação LTDA-ME, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 48.651.656/0001-09.


Art. 4º – O Instituto Sincorá, será vinculado para fins de inspeção e de fiscalização ao sistema estadual de ensino.


Art. 5º – A entidade mantenedora, compete à administração geral da Instituição de Ensino contratar dispensar o quadro de pessoal apreciar e decidir sobre o orçamento anual e a responsabilidade por seu funcionamento.

 
TITULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
 

Art. 6º – O Instituto Sincorá tem por finalidade, ministrar Ensino Médio.

Parágrafo único.  Os cursos referidos no capitulo do artigo anterior serão ministrados na modalidade regular, de forma presencial, em regime anual, em turnos de funcionamento especificados no calendário escolar.


Art. 7º – A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania através:

 do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do bem comum;

II  da condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa de raça ou nacionalidade;

III  da compensação dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, do estado, da família dos grupos que compõe a comunidade;

IV – da acessibilidade nas edificações com instalações adequadas, mobiliário e equipamentos, conforme normas técnicas vigentes;

V – da oferta do ensino de Libras, como língua de instrução aos que dela precisarem;

VI – de um corpo docente e demais profissionais especificamente qualificados e capacitados para atender as necessidades educacionais especiais dos alunos.


Art. 8º –  São objetivos do Ensino Médio:

  • oportunizar o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, desenvolvimento a autonomia intelectual e o pensamento crítico;
  • assegurar o desenvolvimento das competências, para que o educando consolide e aprofunde os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, em níveis mais complexo de estudo;
  • promover a preparação e orientação básica para a integração do educando ao mundo do trabalho para garantir o seu aprimoramento profissional e atualização diante das mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo;
  • preparar o aprendente/educando para o desafio de realizar o ENEM que se caracteriza como a principal forma de entrada no Ensino Superior Brasileiro, compreendendo as diversas aplicações do conteúdo nas tarefas atitudinais, cognitivas e procedimentos;
  • capacitar o aprendente/educando para as possíveis mudanças que venham a surgir como aprimoramento do ensino médio no formato da prova do ENEM;
  • ampliar e aprimorar o repertório sociocultural do aprendente/educando visando a valorização das diversas manifestações artísticas e culturais, da estética e da moda;
  • desenvolver no aprendente/educando a necessidade do autocuidado integral, seja na dimensão física, afetiva e mental;
  • exercitar a empatia nas relações humanas sejam elas interpessoais com seus pares, mas, sobretudo, com todo o corpo administrativo e pedagógico do Instituto Sincorá, isso servirá como mola mestra na cooperação entre todos;
  • exercer a cidadania, o direito à opinião, o direito à participação nas decisões que lhe dizem respeito, através do envolvimento e da corresponsabilidade compartilhada;
  • compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação;
  • desenvolver no aprendente/educando valores e competências necessárias à integração e coerência do seu projeto de vida ao projeto ético-social vigente.

 

TITULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I – DA DIRETORIA


Art. 9º – A direção do Colégio é constituída de um diretor devidamente credenciados de acordo com as exigências legais sendo assessorados pelos órgãos colegiados.


Art. 10º – Compete ao diretor além de outras atribuições que lhe forem delegadas por legislação pertinente:

  • promover uma política educacional que implique na integração entre o corpo docente, discente, técnico-pedagógico, administrativo, apoio e comunidade;
  • convocar e presidir reuniões;
  • coordenar todo o processo de planejamento geral da Unidade Escolar com base no calendário escolar elaborado anualmente;
  • promover a elaboração e a execução, anualmente, com toda a comunidade escolar do projeto pedagógico do Colégio;
  • proceder a programação da carga horária curricular, com a participação dos professores e a coordenação técnico-administrativa;
  • analisar e aprovar juntamente com os órgãos colegiados os relatórios apresentados pela coordenação do Colégio;
  • proporcionar meios para o desenvolvimento de programas alternativos para os alunos portadores de necessidades educativas especiais;
  • elaborar com a coordenação técnico-administrativa e secretário escolar, a escala de férias dos recursos humanos técnico – administrativo;
  • convocar e coordenar reuniões, quando se fizerem necessárias, no Colégio;
  • adotar decisões de emergências em casos não previstos neste Regimento dando ciência, posteriormente as autoridades competentes;
  • zelar pelo patrimônio físico e material da Unidade Escolar do qual é a principal responsável;
  • analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens materiais e permanentes e o controle de estoque do material de consumo;
  • decidir, em articulação com o conselho docente quanto a execução das normas previstas neste Regimento;
  • aplicar ações socioeducativas disciplinares aos professores, funcionários e alunos do Colégio, conforme a legislação vigente segundo as disposições do presente Regimento;
  • remanejar, no âmbito da Unidade Escolar, o pessoal de apoio respeitando as situações legais;
  • assinar, conjuntamente com o secretário escolar, históricos escolares, transferências, atestados, atas dos resultados finais e de recuperação;
  • providenciar a incineração de documentos escolares seguindo a legislação própria para esse procedimento, garantindo o registro antes da incineração por meio de microfilmagem.


CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


Art. 11º –  São órgãos colegiados:

  • conselho de classe;
  • conselho docente.


Art. 12º –  Os órgãos colegiados têm como função assessorar a direção do Colégio e demais serviços por ele mantidos, propondo-lhes sugestões, orientações e medidas administrativas e pedagógicas, bem como mantê-los informados de tudo que for de interesse.

 

 

Seção I – Do Conselho de Classe


Art. 13º – O conselho de classe será constituído de todos os professores de cada turma, do coordenador educacional, do orientador educacional, do representante da direção e do representante dos alunos.


Art. 14º – A presidência de todos os conselhos de classe será do diretor, podendo, contudo, por delegação, ser exercida por coordenador pedagógico, orientador educacional ou por professor designado pela direção.


Art. 15º – O conselho de classe reunir-se-á normalmente ao final de cada unidade didática ou sempre que se fizer necessário, por convocação do seu presidente.


Art. 16º – As reuniões serão registradas em ata e assinadas por todos os presentes.


Art. 17º – O conselho de classe tem as seguintes funções:

  • acompanhar e avaliar o desenvolvimento escolar do grupo;
  • acompanhar e avaliar o desempenho do aluno individualmente e em grupo;
  • proporcionar condições para uma unidade de ação dos professores no trato com os alunos;
  • tomar medidas para melhorar a atuação e o rendimento da classe como um todo e de cada aluno individualmente;
  • decidir pela anulação ou repetição de testes, trabalhos e arguições destinados à avaliação de rendimento escolar, em que ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
  • decidir sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos que, apurados os resultados de aproveitamento, se encontrem em situações limítrofes;
  • opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares a qualquer membro do corpo discente;
  • decidir sobre a classificação de alunos;
  • registrar o resultado da reclassificação em parecer circunstanciado em ata de resultados finais.

 

 Seção II – Do Conselho Docente

 

Art. 18º – O conselho docente será constituído de todos os professores e especialistas do Colégio.


Art. 19º – O conselho docente reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da diretora, sendo lavradas atas em livro próprio e assinadas por todos os membros presentes.


Art. 20º – O conselho docente terá por objetivo estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem entre elas:

  • propor medidas que contribuam para unidade da ação docente;
  • analisar e sugerir medidas que visem o aprimoramento do ensino-aprendizagem;
  • participar e propor indicadores dos componentes curriculares a serem adotados pelo Colégio coerentes com a Legislação Federal e Estadual em vigência;
  • definir sobre a organização, adequação e aplicação dos planos e programas indispensáveis ao processo ensino-aprendizagem.

 

CAPÍTULO III – DA SECRETARIA


Art. 21º – A secretaria está subordinada à direção e será encarregada do serviço da escrituração escolar e pessoal, arquivo, fichário e preparação das correspondências da Unidade Escolar.


Art. 22º – A secretaria é chefiada por um secretário, pessoa hábil e idônea, devidamente registrada no órgão oficial competente, com experiência e capacidade para o desempenho da função.


Art. 23º – O secretário é escolhido e nomeado pela entidade mantenedora.

Parágrafo único.  O secretário tem seus auxiliares designados pela entidade mantenedora para executarem tarefas que lhes forem atribuídas pela diretora ou secretário, mantendo cooperação recíproca de trabalho.


Art. 24º – Respeitados os recessos escolares, férias coletivas, feriados e dias de descanso, o funcionamento da secretaria será ininterrupto e nos horários previamente estabelecidos.


Art. 25º – Compete ao secretário:

  • responsabilizar-se pela secretaria assessorado por todo pessoal envolvido no serviço;
  • documentar e divulgar as leis vigentes em relação ao ensino;
  • organizar e superintender os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com os servidores da Unidade Escolar;
  • manter organizado e atualizado o cadastramento de todos os servidores do Colégio;
  • elaborar, conjuntamente com a direção e outros setores envolvidos, o horário escolar e a proposta anual da escala de férias dos servidores deste Colégio;
  • supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento, assinado conjuntamente com a diretora, (atestados, transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais);
  • cumprir e fazer as determinações e os despachos do diretor;
  • superintender e fiscalizar os serviços da secretaria, fazendo a distribuição equitativa dos serviços entre seus auxiliares;
  • manter atualizadas as pastas individuais dos alunos, quanto à documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados;
  • redigir e fazer expedir após a assinatura do diretor, toda correspondência do Colégio;
  • manter articulação entre os setores administrativo, técnico e pedagógico para que todo o trabalho da secretaria aconteça de forma organizada sistemática;
  • adotar medidas que visem preservar toda documentação sob sua responsabilidade;
  • transcrever dos diários de classe para os livros e fichários apropriados os resultados das avaliações de aprendizagem dos alunos;
  • impedir manuseio de documentos pertinentes ao setor, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, exceto quando oficialmente requerido por órgão competente;
  • atender prontamente a qualquer pedido de informação ou de esclarecimento;
  • registrar, no diário de classe, a falta do professor quando não justificada previamente;
  • encaminhar para a direção os documentos escolares que poderão ser incinerados, de acordo com a legislação pertinente a esse procedimento.


Art. 26º – Por necessidade administrativa, poderá ser devidamente investida um secretário substituto, também legalmente habilitado.


Art. 27º – Nos períodos de vacância do cargo de secretário, não havendo substituto devidamente habilitado, o diretor acumulará essa função.

 

CAPÍTULO IV – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO


Art. 28º – A escrituração escolar e arquivo serão organizados de modo a assegurar a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar.


Art. 29º – No arquivo o conjunto de documentos serão destinados a esclarecer e comprovar os fatos relativos à vida escolar do Colégio e de cada aluno, dividido em:

  • arquivo dinâmico ou ativo, constituído de documentos da Unidade Escolar, do pessoal e dos alunos que pertencem ao ativo;
  • arquivo estático ou inativo, constituído de documentos como no inciso anterior, que não mais pertencem ao quadro ativo do Colégio.


Art. 30º – Os livros de escrituração escolar deverão conter termos de abertura e de encerramento e ser rubricados por quem de direito.


Art. 31º – Resguardadas as características e autenticidade, em qualquer época, poderá o Colégio substituir livros, fiscais e modelos de registros e escrituração descrito neste Regimento, por outros, bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os.


Art. 32º – Serão válidos os registros e cópias feitos em arquivos informatizados, desde que expedidos e assinados por quem de direito.


Art. 33º – Serão válidas as cópias mecânicas de documentos escolares devidamente autenticadas em cartório.

 

CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO

 

Art. 34º – São os seguintes os livros de escrituração:

  • livro de matriculas;
  • livro de atas de resultados finais;
  • livro de atas de exames de recuperação;
  • livro de registro de atas de classificação e reclassificação dos alunos;
  • livro de registro de ocorrências;
  • livro de registro de ata do conselho docente;
  • livro de controle de transferências expedidas e recebidas;
  • diário de classe;
  • ficha individual para registro da vida escolar do aluno durante o período letivo;
  • histórico escolar.

 

CAPÍTULO VI – DA TESOURARIA


Art. 35º – Será segmento supletivo de apoio a administração financeira do Colégio podendo ser suprido pelo sistema de terceirização a quem compete:

  • coordenar internamente os recursos financeiros;
  • coordenar e escriturar a entrada e saída dos recursos financeiros;
  • emitir relatórios mensais e anualmente para prestação de contas ao mantenedor;
  • receber e quitar as contas.

 

CAPÍTULO VII – DA BIBLIOTECA


Art. 36º – A biblioteca constituirá o centro de leitura, de orientação de estudos dos alunos e de consulta e estudos de docentes e demais profissionais do Colégio.


Art. 37º – Compete ao responsável pela biblioteca:

  • elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca;
  • manter controle das atividades realizadas e apresentar o relatório anual;
  • colaborar com os professores na composição de resenhas bibliográficas;
  • assegurar a adequada organização e funcionamento da biblioteca:
  • elaborar propostas de aquisição de livros didáticos, culturais e científicos, folhetos e periódicos, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal administrativo, técnico, docente e discente;
  • organizar e manter organizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Colégio;
  • manter intercâmbio com outras bibliotecas;
  • divulgar periodicamente no âmbito da Unidade Escolar, a bibliografia que existe na biblioteca;
  • elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.

 

CAPÍTULO VIII – DOS SERVIÇOS AUXILIARES


Art. 38º – Os serviços auxiliares compreendem:

  • almoxarifado;
  • portaria;
  • atendimento ao aluno;
  • limpeza e conservação;
  • vigilância;
  • mecanografia e digitação.


Parágrafo único.  Os serviços enumerados neste artigo estarão subordinados à direção do Colégio e se responsabilizarão pela execução de tarefas administrativas, de manutenção, de conservação do patrimônio, da segurança, do funcionamento da Unidade Escolar, contribuindo com os diversos segmentos escolares na prestação de serviços gerais de natureza eventual.


Art. 39º – O almoxarifado contará com pessoal próprio, sendo as funções de almoxarife desempenhadas por um funcionário a quem compete:

  • receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;
  • providenciar em tempo hábil o levantamento das necessidades de material;
  • inventariar anualmente os bens patrimoniais e o estoque de material de consumo;
  • executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela direção no âmbito de sua competência.


Art. 40º – O almoxarifado funcionará nos horários e turnos de funcionamento do Colégio de modo a atender a todos os serviços.


Art. 41º – Compete ao serviço de portaria:

  • proceder à abertura e funcionamento do prédio no horário regularmente, fixado pela direção;
  • manter sob sua guarda as chaves do Colégio e de todas as dependências;
  • controlar a entrada e saída de alunos na Unidade Escolar conforme orientações da direção;
  • executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atuação, determinadas pela direção.


Art. 42º – Compete ao serviço de limpeza e conservação:

  • responsabilizar-se pelo asseio, arrumação e conservação das instalações móveis e utensílios da Unidade Escolar;
  • verificar a segurança das portas, janelas e portões, informando à direção qualquer irregularidade;
  • requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
  • executar outras tarefas determinadas pela direção.


Art. 43º – Compete ao serviço de vigilância:

  • rondar o prédio e suas dependências zelando, para evitar furtos, incêndios e invasão de estranhos;
  • executar outras tarefas determinadas pela direção.


Art. 44º – Compete aos serviços de mecanografia e/ou digitação:

  • executar todo trabalho de digitação e reprodução de textos;
  • preparar em tempo hábil todo material de ensino-aprendizagem solicitado;
  • manter o controle do material solicitado;
  • guardar sigilo de todo o conteúdo dos trabalhos;
  • solicitar, em tempo hábil, a aquisição de material, bem como a revisão e/ou conserto de material permanente;
  • atender com presteza a todas as solicitações que lhe são pertinentes.


Art. 45º – Por necessidade de administração ou por conveniência em qualquer época poderão ser suprimidos serviços não obrigatórios ou não essenciais, assim como se dará a criação de outros, segundo normas próprias a serem estabelecidas.

 

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

CAPÍTULO I – DOS CURSOS


Art. 46º – O Instituto Sincorá mantém os cursos do Ensino Médio. Os cursos têm suas estruturas de acordo com a lei vigente, modificável conforme as necessidades, conveniências administrativas ou a ordem didático-pedagógica e determinações legais, respeitadas as prescrições aplicáveis.

 

CAPÍTULO II – DA INCLUSÃO DOS EDUCANDOS


Art. 47º – O Colégio proporcionará aos seus educandos acessibilidade quanto as edificações arquitetônicas, nas instalações e nos equipamentos conforme normas técnicas vigentes.


Art. 48º – A Instituição de Ensino oferecerá obrigatoriamente o ensino de Libras para educação de pessoas surdas, como primeira língua.


Art. 49º – Serão contratados corpo docente e demais profissionais especificamente qualificados e capacitados para atender às necessidades especiais dos alunos.

 

CAPITULO III – DOS CURRÍCULOS

 


Art. 50º – Os currículos são organizados com os conteúdos, objetivos e composições determinados na legislação vigente.


Art. 51º – As composições curriculares dos cursos ministrados por esta Unidade Escolar, só poderão ser alteradas mediante encaminhamento da alteração ao órgão competente e registradas no plano escolar, sendo vigente no ano seguinte à solicitação.


Art. 52º – Os programas dos componentes curriculares serão divulgados no início do período letivo.


Art. 53º – O Colégio acompanhará seus alunos em seu processo de aprendizagem, orientando-os nas suas dificuldades ao assimilar os conhecimentos.

Parágrafo único.  Para o atendimento ao aluno nas dificuldades, será estabelecido cronograma fora do tempo escolar de suas aulas. 

 

CAPITULO IV – DO REGIME ESCOLAR

 

Art. 54º – O ano letivo no Colégio está dividido em dois períodos.

Parágrafo único.  O início e o término de cada período serão fixados pelo diretor do Colégio, tomando por base o calendário da rede oficial.

 

CAPÍTULO V – DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Art. 55º – Os dois períodos letivos são intercalados por férias escolares, desde que não se faça necessário para complementação dos dias de trabalho efetivo.


Art. 56º – O calendário escolar, em obediência às determinações legais e decisões de órgãos competentes, fixará os dias de aulas, recuperação, feriados, recessos escolares e os destinados às comemorações cívicas e sociais.


Art. 57º – Serão considerados dias letivos os de efetivo trabalho escolar.


Art. 58º – Serão computados como dias letivos, as atividades cívicas e sociais em que se realizarem as comemorações previstas no calendário do Colégio.

 

CAPÍTULO  VI – DOS TRABALHOS ESCOLARES

 

Art. 59º – As atividades constarão de aulas, demonstrações, palestras, conferências, exposições, comemorações, exercícios ou trabalhos realizados em classe, em casa, ou em outros locais adequados, tarefas, trabalhos práticos, monografias, pesquisas complementares, testes e provas, bem como quaisquer outros que objetivem a formação integral do educando.


Art. 60º – Respeitadas as disposições e normas legais em vigor, em qualquer época, na ministração do curso poderão ser adotadas a intercomplementaridade e entrosagem escolares, mediante convênios com outras Instituições de Ensino, entidades, centros interescolares ou empresas, mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.

 

CAPITULO VII – DA MATRÍCULA

 

Art. 61º – A matrícula será instituída, normatizada e coordenada pelo diretor.


Art. 62º – A matrícula será requerida pelo aluno ou responsável legal, nos prazos fixados no calendário do Colégio.


Art. 63º –  Considerar-se-á legalmente matriculado o aluno que tiver requerido sua matrícula, preenchido os requisitos legais e obtidos o competente deferimento do diretor.

  • 1º A efetivação da matrícula dependerá da aceitação do termo de compromisso determinado pelo Colégio.
  • 2º O Colégio reserva-se o direito de rejeitar a matrícula de qualquer candidato, desde que o motivo determinante da recusa não seja vedado em Lei.
  • 3º Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Unidade Escolar, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado, passível o responsável das penas que a Lei determina.
  • 4º Por motivo justo, a critério da direção, poderá ser aceita matrícula fora do prazo normal, arcando o aluno com os ônus, porventura, do fato lhe possam advir.


Art. 64º – Os requerimentos de matrícula são submetidos a despacho do diretor, acompanhados dos seguintes documentos:

  • fotocópia do registro civil ou R.G;
  • retratos, o número necessário;
  • histórico escolar, para alunos transferidos, em via original, que constem os estudos feitos, com frequência, carga horária e resultados finais obtidos em cada disciplina área de estudos ou atividades;
  • assinatura do contrato prestação de serviços educacionais.


Parágrafo único.  Só serão aceitas, no ato de matrícula, transferências se as mesmas contiverem o número do ato legal que autoriza o funcionamento da Unidade Escolar, bem como data de publicação no Diário Oficial, assinatura do diretor e do secretário com seus respectivos números de autorização para o exercício da função.    


Art. 65º – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelos pais ou responsáveis, ou compulsoriamente pela direção, por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar, em se tratando no último caso, de faltas graves ou reiteradas, contra dispositivos deste Regimento.


Art. 66º – Caso verifique irregularidade na documentação de transferência este Colégio promoverá a regularização no prazo de 60 (sessenta) dias.


Art. 67º – Se ficar constatado a impossibilidade da regularização do documento citado no artigo anterior o aluno será submetido a classificação. 


Art. 68º – Ao matricular o aluno transferido, este Colégio verificará seu currículo definindo que conteúdos exigem adaptação.


Art. 69º – O aluno transferido para este Colégio que tiver deficiência de carga horária ou não tiver estudado conteúdo ou área de conhecimento do núcleo comum que consta na matriz curricular, será submetido à adaptação, se necessária para continuidade de seus estudos. 


Art. 70º – A adaptação dos alunos se processa de maneira metódica e progressiva, por meio de aulas e atividades programadas, com objetivo de ajustá-lo à sua organização curricular e padrões de estudos, podendo ser usado os seguintes critérios:

  • o aluno cursa em instituição especializada em regime de intercomplementariedade;
  • o aluno executa trabalhos em horários diferentes do curso, orientado pelo professor da área.
  • 1º Não haverá adaptação se o conteúdo ou área de estudo constar do currículo do ano seguinte.
  • 2º A adaptação ocorrerá no nível do ano em que estiver faltando o conteúdo.


Art. 71º – O Colégio adota o critério de classificação e reclassificação de alunos além da utilização dos critérios normais de promoção e transferências.


Art. 72º – O critério de classificação do aluno só será aplicado nos casos de inexistência de escolaridade formal ou na impossibilidade comprovada de recuperação dos resultados.  


Art. 73º – O critério de reclassificação para o ano adequado ao efetivo desenvolvimento poderá ser aplicado neste Colégio a alunos transferidos procedentes de país estrangeiro, tomando como base as normas curriculares gerais resguardando sua sequência.   


Art. 74º – Os atos de classificação e reclassificação ocorrem mediante avaliação escrita realizada pelo conselho docente, revestido do conselho de classe, expressando o resultado em parecer circunstanciado contendo justificativa e procedimento adotado.

  • 1º O resultado da avaliação constante do capítulo anterior será registrado no livro de ata de classificação e reclassificação, como também no histórico escolar do aluno, com referência expressa da legislação respaldada.
  • 2º Não poderá ser reclassificado para o ano seguinte, o aluno reprovado no ano anterior.
  • 3º O aluno não poderá avançar mais de um ano através da reclassificação.


Art. 75º – Para os alunos provindo do exterior a equivalência de estudos realizados, o calendário escolar e outros aspectos do desenvolvimento e maturidade do aluno, serão considerados para sua reclassificação.

 

Seção I – Do Cancelamento

 

Art. 76º – Condições para o cancelamento da matrícula:

  • o não acatamento das disposições regimentais;
  • a falta de renovação da matricula em tempo hábil;
  • a pedido do interessado.
  • 1º No caso de cancelamento compulsório de matrícula, isto é, por iniciativa da diretoria, será expedida imediatamente ao estudante a transferência, com toda a documentação de seu processo de matricula em ordem.
  • 2º Nos casos de cancelamento de matrícula será concedido ao aluno o direito de ampla defesa e caso seja necessário será instaurado o inquérito escolar.

 

Seção II – Da Transferência

 

Art. 77º – A transferência constitui-se como o documento hábil que revela a situação do educando com estudos concluídos, classificados, reclassificados ou reprovados.


Art. 78º – Será permitida, para o Colégio, a transferência de alunos provenientes de qualquer curso ou ramo regular de ensino, previsto em lei, mediante adaptação, quando for o caso.

Parágrafo único.  Compete à direção do Colégio decidir sobre a conveniência ou não da aceitação de transferência em razão da época, da adaptação necessária e dos estudos realizados pelos candidatos. 


Art. 79º – A matrícula de aluno transferido será realizada com a apresentação original do histórico escolar.


Art. 80º – As transferências expedidas e recebidas serão efetuadas preferencialmente nos períodos de recesso ou férias escolares.


Art. 81º – A transferência poderá ser emitida mediante os seguintes motivos:

  • mudança da residência;
  • necessidade de trabalho;
  • problemas de saúde;
  • incompatibilidade disciplinar.


Art. 82º – Na transferência compulsória será dado ao aluno no período de recesso, férias escolares, o direito de defesa e emitida depois de esgotados todos os recursos para a permanência do aluno neste Colégio.

 

CAPITULO VIII – DO RENDIMENTO ESCOLAR

 

Art. 83º – A avaliação será constante e terá por finalidade a verificação da aprendizagem, o aproveitamento e desenvolvimento integral do educando, bem como a apuração do rendimento escolar para fins de promoção.


Art. 84º – As normas e diretrizes da avaliação escolar reger-se-á segundo o Projeto Político Pedagógico do Colégio e legislação vigente.


Seção I – Da Avaliação do Aproveitamento

 

Art. 85º – A avaliação do aproveitamento far-se-á pela observação constante do aluno e pela aplicação de testes, provas, trabalhos individuais ou equipes, pesquisas, tarefas, monografias, atividades em classe, extraclasse ou domiciliares e de outras modalidades e formas que se mostrem aconselháveis e de aplicação possível.


Art. 86º – Os aspectos qualitativos preponderarão sobre os quantitativos, em todos os processos e métodos aplicados para avaliação do aproveitamento.


Art. 87º – Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os testes, trabalhos e demais instrumentos de avaliação.


Art. 88º – Será instrumento de avaliação do aproveitamento, qualquer exercício ou tarefa de que forem os alunos incumbidos pelos professores.

Parágrafo único.  Cabe ao aluno executar todas as tarefas ou exercícios determinados pelo professor, em caráter de obrigatoriedade, salvo em casos especiais a critério do professor ou da coordenação do Colégio.

 

Seção II – Da Assiduidade e Frequência

 

Art. 89º – A frequência escolar obrigatória mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, vedado o abono de faltas.          


Art. 90º – Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares.


Art. 91º – Será dispensado das aulas práticas de Educação Física o aluno que apresentar deficiência física incompatível, ou moléstia impeditiva, devidamente atestado pelo médico, bem como nos casos previstos na legislação específica vigente.

Parágrafo único.  A dispensa será definitiva ou temporária, conforme a natureza do defeito ou da moléstia de que for portador o aluno, consoante estabelecer o atestado médico, ou enquanto perdurar, comprovadamente, a situação prevista na legislação aplicável.


Art. 92º – Em casos excepcionais, decididos pelo diretor, poderá haver suspensão de aulas e atividades escolares normais, para atendimento de deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza educativa, contudo será assegurado o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, conforme estabelece a legislação vigente.

 

Seção III – Da Avaliação da Aprendizagem

 

Art. 93º – Na Educação Infantil a avaliação é processual continua e sistemática destinada a auxiliar o processo de aprendizagem fortalecendo a autoestima das crianças.


Art. 94º – Nesta fase a avaliação tem como função orientar, regular e redirecionar o processo educativo.


Art. 95º – A avaliação do aluno de classe de Educação Infantil se processa mediante a observação diária do professor sobre o desenvolvimento do aluno em consonância com os princípios educativos eleitos pela Instituição de Ensino.


Art. 96º – São utilizados na Educação Infantil os seguintes instrumentos de avaliação:

  • I – ficha de avaliação contendo o registro diário do professor suas observações, impressões e ideias acerca do desenvolvimento da criança;
  • II – gravação em áudio e vídeo;
  • III – produção da criança ao longo do tempo;
  • IV – fotografias;
  • V – relatório mensal do professor informando o desempenho do educando.


Parágrafo único.  O resultado desta avaliação será definido mediante “expressões de estímulo” e será registrado na ficha de acompanhamento da criança.


Art. 97º – O professor das classes de Educação Infantil elaborará o instrumento de avaliação de desenvolvimento a partir de uma reflexão sobre a prática pedagógica realizada com o aluno de acordo com sua faixa etária.

  • 1° Os resultados das avaliações do desempenho do aluno são comunicados aos pais em documento específico e são utilizados também para fins de replanejamento curricular.

 

Art. 98º – Para o Ensino Médio o sistema de avaliação deste Colégio obedece ao regime de unidades didáticas.


Art. 99º – Em cada unidade letiva são desenvolvidas as atividades de ensino – aprendizagem e as respectivas avaliações.


Art. 100º – Os resultados das avaliações do desempenho do aluno são comunicados aos pais em documento específico e são utilizados também para fins de replanejamento curricular.


Art. 101º – A verificação do rendimento escolar é baseada em avaliação diagnóstica, continua e cumulativa do conhecimento das aprendizagens adquiridas pelos alunos, tomadas como fonte de informação para intervenção e replanejamento didático-metodológico e necessidade de estudos de recuperação.


Art. 102º – A avaliação com vistas aos objetivos propostos no planejamento escolar é realizada no dia a dia, buscando identificar as reais necessidades do educando, sendo os instrumentos de aprendizagem utilizados também como instrumentos de avaliação, tais como: observações, testes, provas, entrevistas, relatórios, questionários, pesquisas, fichas de acompanhamento, autoavaliação, avaliação participativa, assim como outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.


Art. 103º – A avaliação do aproveitamento é expressa através de uma escala de zero (0) a dez (10), considerando-se aprovado na disciplina o aluno que obtiver no mínimo média final 6,0 (seis) em cada área de conhecimento.


Art. 104º – Será atribuído zero a inexecução, pelo aluno, de trabalhos, exercícios, estudos, tarefas, testes ou atividades inclusive de recuperação que se destinar a avaliação.

 

Seção IV – Da Segunda Chamada

 

Art. 105º – Os alunos que não comparecerem as avaliações por motivo justo e comprovado terá direito a segunda chamada.

Parágrafo único.  São condições para a segunda chamada:

  • moléstia comprovada mediante apresentação de atestado médico;
  • luto, por motivo de falecimento de parente de primeiro grau;
  • outro motivo relevante, a critério da direção, devendo o aluno ou responsável apresentar justificativa até (48) quarenta e oito horas após a realização da avaliação de aprendizagem.

 

 

Seção V – Do Sistema de Promoção

 

Art. 106º – Será considerado aprovado ao ano seguinte o aluno que, no final do ano letivo, tiver obtido:

– média seis (6,0) na disciplina nas avaliações normais, ou média final cinco (5,0) obtida após estudos de recuperação;

– frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas e atividades programadas para o ano letivo.

 

Seção VI – Dos Estudos de Recuperação

 

Art. 107º – Ao aluno que não alcançar o nível de qualidade de desempenho desejado durante as unidades o Colégio oferecerá estudos de recuperação final, após o período do ano letivo regular.


Art. 108º – Concluído o período do ano letivo regular o Colégio publicará os resultados parciais do nível de desempenho, por área de conhecimento e frequência do aluno.


Art. 109º – O aluno com resultado insuficiente, após a conclusão do ano letivo, terá direito aos estudos de recuperação final.

Parágrafo único.  O aluno terá direito de participar dos estudos de recuperação final de todas as áreas de conhecimento.


Art. 110º – Os estudos de recuperação terão planejamentos específicos, versando sobre todos os conteúdos da área ministrados durante o ano letivo, considerados relevantes para o desenvolvimento do educando. 


Art. 111º – Durante os estudos de recuperação final o professor avaliará o rendimento escolar do aluno por área de conhecimento.


Art. 112º – Será exigido a aprovação do aluno após o período dos estudos de recuperação a média 5,0 (cinco).


Art. 113º – O aluno que, após os estudos de recuperação final não alcançar o nível de qualidade de desempenho mínimo desejado, em uma das áreas de conhecimento, será submetido à apreciação do conselho de classe, que decidirá por sua promoção.


Art. 114º – A direção do Colégio, a seu critério e ouvido o conselho docente, poderá conceder revisão de avaliação quando constatar erro ou defeito de formulação ou correção, se requerida pelo interessado até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.


Art. 115º – Concluídos os trabalhos dos estudos de recuperação final e última reunião do conselho de classe, serão elaboradas e publicadas atas de resultados finais da avaliação da aprendizagem sendo considerado aprovado o aluno que se enquadrar a exigência contida neste Regimento.

 

Seção VII – Da Repetência

 

Art. 116º – O Colégio não aceitará aluno repetente de outras Instituições de Ensino, salvo casos excepcionais, e a critério do diretor.


Art. 117º – Poderão ser admitidos, como repetentes, alunos do próprio Colégio, que preencherem as seguintes condições:

  • ter demonstrado apreço aos princípios e filosofia do Colégio;
  • ser bem-comportado, respeitoso e ter demonstrado esforço e interesse em aprender;
  • ter idade normal condizente com o seu curso e ano;
  • ter cumprido suas obrigações em relação às contribuições escolares, fixadas em forma de anuidades, encargos e taxas, conforme legislação específica aplicável, e disposições deste Regimento.


Art. 118º – Os casos de repetência serão analisados pelo conselho de classe, levando-se em conta situações vividas pelo aluno no período letivo e que interferiram no resultado do seu aproveitamento.

 

Seção VIII – Da Dependência

Art. 119º – O Instituto Sincorá não admitirá, para os alunos, a matricula com dependência.

 

CAPÍTULO IX – DO ESTÁGIO


Art. 120º – O estágio supervisionado é de natureza curricular na Educação Básica etapa Ensino Médio, sendo facultativo para o aluno.


Art. 121º – O estágio supervisionado é compatível com o Projeto Político Pedagógico do Colégio.


Parágrafo único.  Cabe uma comissão de docentes e profissionais técnico-pedagógicos a elaboração do projeto do estágio que será aprovado pelo colegiado.


Art. 122º – O estágio curricular terá a supervisão de um professor indicado pelo Colégio, oferecendo orientação necessária para que os alunos possam atuar com segurança nas áreas de trabalho onde irão estagiar.


Art. 123º – Somente poderá realizar o estágio curricular supervisionado o aluno que tiver, na data do início, dezesseis anos completos.


Art. 124º – Ao final do estágio o aluno apresentará um relatório das atividades desempenhadas, com os devidos registros, que será avaliado pelo orientador do estágio dando seu parecer.


Art. 125º – Os alunos deverão assinar um termo de compromisso de estágio, responsabilizando-se em cumprir as atividades propostas, atendendo aos horários pré-estabelecidos.

 

CAPÍTULO X – DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS


Art. 126º – São serviços pedagógicos os segmentos escolares com atuação no planejamento e acompanhamento do projeto pedagógico do Colégio, compreendendo:

  • serviço de coordenação pedagógica;
  • serviço de orientação educacional.

 

Seção I – Da Coordenação Pedagógica

 

Art. 127º – A coordenação pedagógica do Colégio tem por finalidade desenvolver um processo dinamizador do crescimento pessoal e profissional do educador, com atuação voltada para a defesa dos interesses do educando inspiradas nas diretrizes e objetivos da educação.


Art. 128º – Integra o serviço de coordenação pedagógica especialista em educação, com habilitação superior especificamente comprovada.


Art. 129º – Compete ao coordenador pedagógico:

  • imprimir no Colégio uma pedagogia sempre atualizada;
  • desenvolver a filosofia educacional proposta no projeto pedagógico;
  • acompanhar, controlar e avaliar o processo ensino-aprendizagem;
  • planejar e fazer executar as atividades pedagógicas do Colégio, o calendário, o currículo e os horários;
  • elaborar e executar a proposta pedagógica, juntamente com a direção e o corpo docente;
  • coordenar e assessorar os trabalhos de planejamento, objetivando sequência, coordenação e integração nos trabalhos didáticos junto aos professores;
  • promover o bom relacionamento entre aluno e professor;
  • promover reuniões de professores para discutir problemas pedagógicos e verificar o andamento e entrosamento das disciplinas;
  • participar das reuniões dos conselhos de classe e docente.
  • organizar junto a direção da Unidade Escolar a condução do plano de formação de professores/gestores.

                                       

Seção II – Da Orientação Educacional

 

Art. 130º – O serviço de orientação educacional é um processo continuo, sistemático e integrado em todo o currículo, visando o crescimento do educando, sendo suas funções básicas as de: assessorar, planejar, coordenar e avaliar as ações educativas.

Art. 131º – O serviço de orientação educacional é exercido por um profissional qualificado com habilitação superior especificadamente comprovada.

Art. 132º – Nos casos de impedimento ou vacância, as atribuições do orientador educacional serão exercidas pelo diretor, assessorado por profissionais devidamente habilitados.

Art. 133º – É de competência do orientador educacional:

  • elaborar e executar juntamente com o corpo docente, a proposta pedagógica;
  • acompanhar o aluno no processo ensino-aprendizagem, visando o seu relacionamento com a realidade social e profissional;
  • planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades, visando o despertar do educando quanto a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente;
  • acompanhar o rendimento escolar do aluno;
  • conhecer as dificuldades do aluno e sugerir medidas adequadas;
  • integrar-se com o coordenador pedagógico para o planejamento das atividades curriculares do Colégio;
  • desenvolver junto ao corpo docente as atividades de orientação educacional;
  • participar do processo de integração escola-família;
  • criar oportunidades de escolhas, de iniciativas, de novos interesses, de trabalhos de grupo;
  • integrar o conselho docente;
  • participar do conselho de classe.

 

CAPITULO XI – DOS LABORATÓRIOS E AMBIENTES ESPECIAIS

Art. 134º – Os laboratórios e outros ambientes especiais constituem-se em recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e discentes.

Art. 135º – A organização e funcionamento dos laboratórios e outros ambientes especiais são da responsabilidade do professor da área curricular correspondente a quem compete:

  • adequar a utilização dos recursos de ensino ao desenvolvimento das propostas curriculares;
  • controlar a utilização do ambiente e dos equipamentos e instrumentais;
  • zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais;
  • propor aquisição e ou reposição de materiais de consumo.

 

TITULO V – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 136º – O corpo docente é constituído de professores, devidamente qualificados em obediência às disposições legais atinentes e normas aplicáveis, dos órgãos legais competentes.


Art. 137º – Os professores são contratados pelo Colégio de acordo com as exigências da Lei de Ensino em vigor, combinados com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações trabalhistas aplicáveis, e com as normas deste Regimento.


Art. 138º – Os professores serão admitidos no Colégio mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado.

Parágrafo único.  Ao serem admitidos no Colégio, os professores tomarão conhecimento prévio das disposições deste Regimento, que farão parte integrante das normas do contrato de trabalho, a sua vinculação contratual a Unidade Escolar implicará na aceitação do que nele se encontrará.


Art. 139º – São direitos dos professores e especialistas:

  • comparecer às reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes;
  • participar do plano de formação para professores/gestores promovido pela Instituição de Ensino;
  • liberdade na elaboração do plano de trabalho junto à coordenação;
  • autonomia na elaboração de testes e outros instrumentos utilizados na verificação de aprendizagem;
  • gozar férias remuneradas;
  • receber remuneração pelo trabalho em forma estipulada pela direção e expressa no contrato individual de trabalho, firmado entre as partes;
  • defender –se quando acusado.


Art. 140º – São deveres dos professores e especialistas:

  • manter a boa ordem do seu trabalho e promover a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem;
  • elaborar o plano de curso do componente curricular, área de estudos ou atividade;
  • registrar no diário de classe os assuntos dados em aula, a frequência e as notas ou qualquer referência dos alunos;
  • manter os alunos em classe no período de aula;
  • participar das reuniões de coordenação pedagógica, conselho de classe e de professores, que constituem atividades docentes;
  • ministrar aulas de recuperação;
  • avaliar os aspectos qualitativos por unidade registrando as observações no diário de classe, encerrando cada unidade.


Art. 141º – É vedado aos professores e especialistas:

  • dedicar-se nas aulas a assuntos alheios à matéria;
  • aplicar penalidade aos alunos, exceto advertência e recuperação;
  • fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiro, sem autorização do diretor;
  • repetir notas ou tirar médias sem proceder nova verificação da aprendizagem;
  • não cumprir, o que couber os demais preceitos deste Regimento.

 

CAPÍTULO II –  DO CORPO DISCENTE


Art. 142º – O corpo discente se constitui de todos os alunos regularmente matriculados no Colégio.


Art. 143º – Constitui direitos dos alunos:

  • ser considerado e valorizado na sua individualidade sem compreensão nem preferências;
  • ser respeitado em suas convicções religiosas;
  • ter assegurado as melhores condições possíveis de aprendizagem;
  • utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos do seu regulamento interno;
  • requerer a segunda chamada, transferência e revisão de provas e quando menor pelo responsável.


Art. 144º – São deveres dos alunos:

  • comparecer pontual assiduamente às aulas, solenidades e outros programados pela Unidade Escolar;
  • justificar qualquer ausência quando se tratar de caso que se enquadra no regime de execução previsto em leis;
  • tratar com respeito todos os servidores do Colégio e lhe acatar a autoridade;
  • tratar com civilidade e cortesia os colegas;
  • respeitar as normas disciplinares do Colégio;
  • apresentar o documento que comprove sua condição de aluno sempre que for exigido;
  • apresentar-se sempre asseado e devidamente fardado para as aulas normais, de Educação Física e outros;
  • zelar pelo material que lhe for confiado, pelo patrimônio do Colégio, colaborando na conservação e manutenção;
  • comunicar à secretaria alteração de endereço ou de emprego;
  • indenizar os prejuízos, quando por negligência, for responsável por danos causados ao Colégio, a servidores e colegas;
  • estar em dias para com seus débitos junto à tesouraria;
  • cumprir, no que couber os demais preceitos deste Regimento.


Art. 145º – É vedado aos alunos:

  • entrar em sala de aula e outras dependências de ensino, ou delas retirar-se sem permissão do docente e, do Colégio sem permissão da diretora;
  • ocupar-se durante as aulas de outras atividades escolares, com assuntos a eles estranhos;
  • promover algazarra ou distúrbios dentro ou nas imediações do recinto escolar;
  • impedir a entrada de colegas na Unidade Escolar, ou integrá-los a ausências coletivas;
  • trazer para o Colégio, materiais estranhos às suas atividades;
  • praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
  • utilizar-se de material pertencente a terceiros sem autorização destes.


Parágrafo único.  Além dos direitos e deveres mencionados no capitulo do corpo discente, serão observadas as normas que emanam do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CAPÍTULO III – DO PESSOAL ADMINISTRATIVO

 

Art. 146º – O pessoal administrativo se constitui de todos os funcionários que prestam serviços à administração escolar assim relacionados:

  • porteiro;
  • servente;
  • vigilante;
  • bibliotecário.


Parágrafo único.  O pessoal administrativo tem direitos, prerrogativas e deveres, emanados da Legislação Trabalhista e dos dispositivos regimentais que lhe forem aplicáveis.

 

CAPÍTULO IV – DAS AÇÕES EDUCATIVAS

 

Art. 147º – As ações educativas aplicadas ao corpo docente, discente e administrativo terão por finalidade assegurar um trabalho integrado, garantindo o direito e os deveres que este Regimento confere, e os dispositivos legais.

 

Seção I – Das Ações Educativas Aplicáveis aos Alunos

 

Art. 148º – Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes ações educativas:

  • I – advertência verbal;
  • II – advertência escrita;
  • III – suspensão de 1 a 8 dias das aulas e atividades, com perda de todos os direitos escolares, aplicada pelo diretor;
  • IV – cancelamento de matrícula e transferência, por faltas graves, após a conclusão do Inquérito Escolar.

 

 

Seção II – Das Ações Educativas Aplicáveis ao Corpo Docente e Pessoal Administrativo

 

Art. 149º – O corpo docente e o pessoal administrativo estarão sujeitos a advertência, suspensão e dispensa, de acordo com a gravidade da falta, obedecendo-se a Legislação Trabalhista, aplicada pela direção do Colégio.


Art. 150º – São as seguintes ações educativas aplicáveis ao pessoal docente, administrativo:

  • I – advertência verbal;
  • II – advertência escrita;
  • III – suspensão do trabalho;
  • IV – rescisão de contrato.


Art. 151º – A competência para aplicação das ações educativas previstas neste Regimento pertence ao diretor do Colégio.


Art. 152º – Haverá sempre o direito de defesa ao acusado e, em caso de falta grave, adotar-se-á o procedimento de inquérito escolar.

Parágrafo único. A autoridade competente para determinar a instauração do inquérito é a diretora do Colégio.

 

Seção III – Do Inquérito Escolar

 

Art. 153º – O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidade de responsabilidade do corpo docente, discente e administrativo.


Art. 154º – O inquérito escolar tem por finalidade apurar ação ou omissão do aluno e funcionário, que venha a infringir normas e orientações desse Regimento.


Art. 155º – O inquérito será realizado por uma comissão composta por três membros, designados pelo diretor e responsáveis pela formulação de todos os autos do processo, garantindo ao aluno o direito a ampla defesa.


Art. 156º – De posse dos autos do inquérito caberá a diretora com base no relatório da comissão de inquérito, proferir a decisão, seja punir ou absolver o aluno, docente ou funcionário.

 

Seção IV – Do Inquérito Administrativo

 

Art. 157º – O inquérito administrativo será instaurado para apurar irregularidade de responsabilidade do corpo docente, discente e administrativo.


Art. 158º – O inquérito administrativo tem por finalidade apurar ação ou omissão do corpo docente e funcionário, que venha a infringir normas e orientações desse Regimento.


Art. 159º – O inquérito será realizado por uma comissão composta por três membros, designadas pelo diretor e responsáveis pela formulação de todos os autos do processo.


Art. 160º – De posse dos autos do inquérito caberá ao diretor com base no relatório da comissão de inquérito, proferir a decisão.

 

TITULO VI – DOS ORGÃOS AUXILIARES

 

CAPÍTULO I – DAS ORGANIZAÇÔES ESTUDANTIS

Art. 161º – O Colégio enfatizará o desenvolvimento de atividades sociais que relacionará escola – aluno, de forma a cumprir suas metas educacionais e as de interesse comunitário e curricular, através dos órgãos auxiliares.


Art. 162º – São considerados órgãos auxiliares no Colégio:

I – Associação de Pais e Mestres;

II – Clubes Escolares.

 

Art. 163º – As atividades dos órgãos auxiliares devem ser consideradas complementares aos trabalhos escolares, não implicando em dispensa do aluno dos seus deveres normais de frequência às aulas.


Art. 164º – Cada órgão auxiliar elaborará seu estatuto próprio, que será submetido à discussão e aprovação em assembleia geral, formada pela direção da Unidade Escolar e demais serviços competentes.

Parágrafo único – Caberá aos dirigentes de cada órgão cumprir e fazer cumprir o estatuto e promover alteração, quando necessário.

 

 

Seção I – Da Associação de Pais e Mestres


Art. 165º – A Associação de Pais e Mestres congrega pais e/ou responsáveis, professores e diretor, com o objetivo de manter intercâmbio entre a família do aluno e a escola, incentivar o ideal comunitário de que a família é corresponsável.


Art. 166º – Além das reuniões gerais, pelo menos, uma vez por mês, poderão ser convocadas reuniões parciais dos pais de alunos de uma série ou turma, para tratar de assuntos específicos.


Art. 167º – A Associação de Pais e Mestres é uma forma de organização representativa dos pais ou responsáveis pelos discentes e dos educadores participantes do processo educativo, com a finalidade de integrar agentes educacionais numa obra educativa conjunta e de zelar pela coerência e padrão da educação, segundo os princípios expressos no presente Regimento.

Parágrafo único. As demais finalidades da entidade deverão estar em seu estatuto próprio, aprovado em assembleia de pais e mestres.


Art. 168º – A Associação de Pais e Mestres terá seu cronograma de encontros, devendo reunir-se, no mínimo, uma vez por semestre.

 

Seção II – Dos Clubes Escolares

 

Art. 169º – Os clubes escolares, aglutinados em torno das disciplinas, áreas de estudos ou temas, são espaços onde os alunos e professores podem crescer numa convivência propicia ao desenvolvimento harmônico da aprendizagem e do ensino.

Parágrafo único.  São clubes escolares os de matemática, de física, de inglês, de poesia, de literatura, de ecologia, entre outros.


Art. 170º – Os clubes escolares agregarão pais e/ou responsáveis dos alunos e professores objetivando integração entre família e escola.

Parágrafo único.  Os clubes escolares são regidos por regulamentação própria

 

CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS


Art. 171º – O Colégio poderá manter convênio com clínicas públicas ou privadas, para atendimento médico e odontológico aos alunos.


Art. 172º – A proteção de assistência emergencial médica odontológica deste Colégio a seus alunos será através de convênios mantidos com os respectivos órgãos de saúde.

 

TITULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 173º – O Colégio promoverá meios para divulgação e conhecimento do presente Regimento Escolar, podendo até mesmo considerá-lo assunto de aula.


Art. 174º – As alterações do presente Regimento Escolar ficam condicionadas à legislação que rege o ensino e/ou modificação no seu regime didático, sendo submetidas à aprovação pelo órgão competente.


Art. 175º – É direito dos alunos e dos seus responsáveis o acesso à documentação escolar, boletim de notas, testes e provas.


Art. 176º – Só terão ingresso ao interior do Colégio os alunos, os professores e os funcionários no horário das suas receptivas atividades e pais ou responsáveis, a comunidade em geral, com ordem expressa da diretora e/ou do seu substituto direto.


Art. 177º – Será considerada data festiva a comemoração do dia do aniversário do Colégio.


Art. 178º – Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo conselho docente e direção à luz da legislação em vigor.


Art. 179º – O presente Regimento Escolar estará em vigor após entrada no Conselho Estadual de Educação, salvo no que contrariar expressamente norma legal.